• Diretor do Departamento de Gestão Tributaria: Antonio Carlos Damião Frade
  • Endereço: Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº03 – CEP: 12.140-000
  • Telefone: (12) 3671-7000
  • Atendimento: 8h às 17h
  • email: [email protected]

 

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Alterações do código tributário:

LEIS

DECRETO

 

REQUERIMENTO DE ENTRADA
Documento do word compactado para download

 

DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE – DECON
Documento do Excel

 

AIDF
Autorização de Emissão de Notas Fiscais

 

Compete ao Departamento de Arrecadação Pública:

I- Assistir o Prefeito nos assuntos tributários de competência municipal;

II- Planejar, supervisionar, coordenar e controlar os assuntos tributários;

III- Desenvolver atividades relativas à arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas;

IV- Prestar orientação aos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;

V- Coordenar e manter atualizado a cadastro imobiliário do município;

VI- Controlar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de impostos e taxas municipais;

VII- Efetuar a inscrição de débitos e cobrança da Dívida Ativa do Município e promover a execução dos débitos em conjunto com a Procuradoria Municipal;

VIII- Efetuar a manutenção de cadastros fiscais;