Diretor Municipal de Turismo Cultura e Economia Criativa: Benedito Galvão Frade Junior

Diretor do Departamento de Turismo Cultura e Economia: Alex Fabiano Ribeiro

  • Endereço: Rua Coronel Domingues de Castro, nº 33 – CEP 12.140-000
  • Atendimento: 08h às 17h
  • Telefone: (12) 3671-2469 ou (12) 3671-1672
  • Email: [email protected]

À Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Economia Criativa compete:

I- Manter, criar e consolidar atrativos turísticos, melhorar a infraestrutura receptiva e promover o município como destino turístico, observando sua oferta e os serviços disponíveis segundo políticas de marketing previamente estabelecidas;

II- Realizar e manter atualizado o inventário turístico do município e promover ações em consonância com o Plano Diretor de Turismo;

III- Incentivar a adesão dos empreendimentos turísticos ao CadasTur do Ministério do Turismo;

IV- Coordenar, em conjunto com a Diretoria Municipal competente, a manutenção e conservação de pontos turísticos;

V- Organizar calendário de eventos do Município e promover os eventos públicos tradicionais e outros que vierem a ser criados;

VI- Apoiar eventos a serem realizados no Município ou de que este participe;

VII- Promover a divulgação da marca turística de São Luiz do Paraitinga junto às principais regiões emissoras de turistas;

VIII- Promover a criação e manutenção de núcleos turísticos, com enfoque ao turismo rural;

IX- Difundir e promover os roteiros turísticos;

X-Executar ações para expansão, qualificação e manutenção da sinalização turística em integração com os demais municípios da região;

XI-Apoiar as iniciativas de pessoas ou entidade que apresentem interesse para o desenvolvimento do turismo e cultura no Município;

XII- Prestar informações no Centro de Informação ao Turista;

XIII- Gerenciar o Centro de Informação ao Turista;

XIV- Manter e coordenar os projetos públicos culturais existentes;

XV- Gerenciar os espaços públicos culturais, como a Biblioteca Municipal e o Museu São Luiz do Paraitinga;

XVI- Promover a capacitação a empresários e pessoas ligadas ao ramo turístico;

XVII- coordenar todos os seus Departamentos e Setores, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

 

ODS11 Espaços Culturais

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Fotos Cultura 

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