• Diretora Municipal de Obras Zeladoria e Serviços Municipais: Célia Regina Alves da Silva
  • Diretor do Departamento de Obras e Convênios: Daniela Cristina da Silva
  • Diretor do Departamento de Serviços Municipais: aguardando nomeação.
  • Endereço: Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº 03 – CEP:12.140-000
  • Atendimento: 08h às 17h
  • Telefone: (12) 3671-7000
  • E-mail: [email protected]

  • Chefe do Setor de Limpeza e dos Logradouros Públicos: José Carlos Luzia Rodrigues

  • Chefe do Setor de Manutenção e Execução de Serviços relacionados à Construção Civil: Anísio Evangelista de Siqueira
  • Chefe do Setor de Manutenção e Execução de Serviços relacionados à Construção Civil: Sebastião Mária de Oliveira

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

  • Chefe da Defesa Civil: Diego Fernando Pirez Reis
  • Endereço: Via de Acesso Dr. Renato Aguiar, nº 195 – CEP: 12.140-000
  • Atendimento: 07h às 17h
  • Telefone: (12) 3671-1545
  • E-mail: [email protected]

 

À Diretoria Municipal de Obras, Zeladoria e Serviços Municipais compete:

I- Gerir, coordenar e executar obras públicas;

II- Manter e conservar os próprios municipais e outras unidades sob a responsabilidade da Municipalidade;

III- manter e conservar vias públicas, praças e demais locais públicos;

IV- desenvolver e executar obras e infraestrutura no município;

V- autorizar, mediante projeto e termo de compromisso, obras na via pública e demais logradouros, tais como: drenagem, canalização, pavimentação de vias públicas e obras de arte especiais, a serem projetadas e executadas por particulares;

VI- fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;

VII- estabelecer normas e procedimentos para execução de obras nas vias e logradouros públicos, inclusive no subsolo;

VIII- fiscalizar a execução de obras na via pública, executadas por concessionárias e seus prepostos;

IX- planejar, executar obras em praças e jardins, bom como realizar sua permanente manutenção;

X- fazer a gestão dos serviços de limpeza pública, coleta de resíduos, varrição de ruas, avenidas e logradouros do Município;

XI- coordenar a manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública;

XII- administrar e controlar os diversos serviços da Diretoria;

XIII- coordenar todos os seus Departamentos e Setores, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.