• Diretor Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social: Diego Luiz da Silva Pereira
  • Diretora do Departamento de Promoção Social: Mirian Toledo da Silva
  • Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social: Maria Júlia Câncio Bunce
  • Endereço: Rua Cel. Manoel Bento, 223 – CEP: 12.140-000
  • Atendimento: 08h às 17h
  • Telefone: (12) 3671-1839
  • E-mail: [email protected]

CRAS
Centro de Referência de Assistência Social

  • Endereço: Via de Acesso Dr. Renato Aguiar, 148 – CEP: 12.140-000
  • Atendimento: 08h às 17h
  • Telefone: (12) 3671-2198

À Diretoria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social compete:

I- O planejamento e o estabelecimento da política de atuação, estratégias, diretrizes e critérios de prestação de assistência social e promoção do bem-estar da população carente;

II- Executar programas assistenciais e de desenvolvimento comunitário;

III- Prestar assistência técnica aos centros comunitários a entidades particulares ou grupos voluntários, incentivando e colaborando no desenvolvimento de suas atividades;

IV -Estimular a organização e a participação da comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas relacionados com a ação social da Prefeitura Municipal;

V- Coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;

VI -Formular políticas, fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população;

VII- Fomentar e gerir os espaços públicos esportivos do município;

VIII- Realizar parcerias com outras Diretorias Municipais para o desenvolvimento de projetos esportivos intersetoriais;

IX- Desenvolver e coordenar políticas públicas especiais com foco para a assistência as mulheres, a juventude e a diversidade, visando promover ações que permitam o acolhimento e o desenvolvimento desse público;

X- Coordenar e prestar suporte aos Conselhos e Fundos Municipais;

XI- Prestar suporte ao Conselho Tutelar;

XII- Gerir o Fundo Social de Solidariedade;

XIII- Coordenar programas e órgãos como CRAS, CadÚnico e Criança Feliz;

XIV- Desenvolver e coordenar programas de especial proteção às crianças, adolescentes e aos idosos;

XV — Coordenar todos os seus Departamentos e Setores, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.