Auxílio Transporte 100% aos estudantes

atenção aos seguintes requisitos


Domiciliar-se no Município, demonstrando através de comprovante de residência;

Ser eleitor deste Município, comprovando por intermédio de Título de Eleitor.

Quando menor de 18 (dezoito) anos, os comprovantes deverão pertencer aos genitores do beneficiário ou por quem lhe seja responsável.

Para o recebimento/reembolso no valor do passe escolar, o pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário ou por quem lhe seja responsável.


Confira Lei nº 1607 de 28 de janeiro de 2013



justificativa da exigência da abertura de conta bancária


Considerando o interesse de aproximadamente 150 estudantes para obtenção do Passe Escolar, benefício este previsto na Lei Municipal 1.607, de 28 de janeiro de 2013, e que isso acarretará um valor alto de numerário, a ser disponibilizado no caixa da Tesouraria, necessário se faz a abertura de conta corrente bancária ou poupança, pelos beneficiários da Lei, visando maior segurança, transparência e eficiência no atendimento.


Tal procedimento trará maior benefício aos estudantes, que deverão comparecer no prédio da Prefeitura, somente uma vez ao mês para a entrega dos documentos, e o reembolso do passe será creditado diretamente na conta bancária especifica.


Confira Decreto nº 19/2013 de 19 de fevereiro de 2013

prestação de contas






































































MÊS N° BENEFÍCIOS REPASSE
JANEIRO 03 BENEFÍCIOS R$360,22
FEVEREIRO 84 BENEFÍCIOS R$13.547,14
MARÇO 104 BENEFÍCIOS R$17.386,08
ABRIL 119 BENEFÍCIOS R$19.706,78
MAIO 98 BENEFÍCIOS R$15.897,72
JUNHO 63 BENEFÍCIOS R$9.310,00
JULHO 54 BENEFÍCIOS R$6.513,00
AGOSTO 116 BENEFÍCIOS R$19.913,40
SETEMBRO 113 BENEFÍCIOS R$18.477,18
OUTUBRO 112 BENEFÍCIOS R$17.766,42
NOVEMBRO 81 BENEFÍCIOS R$11.690,10
DEZEMBRO 23 BENEFÍCIOS R$2.860,42