Assessoria de Agricultura e Abastecimento
Valdenir Martins Moreira – Assessor de Agricultura e Abastecimento
Rodolfo Guimarães Machado – Diretor de Agricultura e Abastecimento
Endereço: Rua Coronel Domingues de Castro – CEP: 12.140-000
Telefone: (12) 3671- 1244
Email: agricultura@saoluizdoparaitinga.sp.gov.br
Agricultura Familiar para Merenda Escolar – Boa alimentação: criança sadia e contente!
A Prefeitura se empenha e cumpre a Lei Federal 11.947/2009, comprando alimentos de agricultores luizenses para compor a merenda escolar. Cada agricultor pode vender até R$ 9 mil, por ano, em alimentos. O projeto pode gerar renda mensal de até R$ 900 no bolso das famÃlias da Zona Rural.
Após trabalhos de informação e mobilização realizados pelo Conselho Rural, Setor de Agricultura e de Educação o número de produtores/fornecedores saltou de 3 para 16! A Prefeitura quer ampliar o programa, assim aquele que tiver interesse em participar, basta procurar a Casa da Agricultura.
Blog da Alimentação Escolar
http://alimentacaoescolarslp.
Agricultura Familiar
De acordo com a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área menor a 4 módulos fiscais, tem renda vinculada ao gerenciamento do estabelecimento / empreendimento e utiliza mão-de-obra da própria famÃlia.
Lei 11.947 / 2009Â DE 16 DE JUNHO DE 2009
Art. 14.
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mÃnimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentÃcios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. O limite individual de venda deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.
Bons resultados!
Até julho de 2012, 13 produtores já venderam para a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga utilizar alimentos saudáveis e diversificados na Alimentação Escolar.
Falando sobre…
Em reunião com o Sebrae sobre alimentação escolar no dia 06/07/2012, entre as cidades presentes: JacareÃ, Taubaté, Igaratá, Tremembé, São Sebastião e São José dos Campos, só São Luiz do Paraitinga está conseguindo comprar do produtor rural, a porcentagem de 30% da verba do Governo Federal (estamos comprando mais que o exigido!).
A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mÃnimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indÃgenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14). A aquisição de gêneros alimentÃcios será realizada, sempre que possÃvel, no mesmo municÃpio das escolas.