• Diretor Municipal de Administração e Governança: Rudney Israel Santos Dias
  • Diretora Municipal Adjunta de Administração: Anderson Carlos de Aguiar
  • Endereço: Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº 03 – CEP: 12.140-000
  • Telefone: (12) 3671-7000
  • Atendimento: 8h às 17h
  • E-mail: [email protected]

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Formulário semanal - Atividades em trabalho remoto

 

À Diretoria Municipal de Administração e Governança compete:

I- Coordenar os projetos e serviços municipais de grande impacto à população em integração com todas as Diretorias Municipais;
II- Estimular um dinâmico e produtivo relacionamento entre os órgãos públicos municipais;
III- Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;
IV- Efetuar compras e promover os processos licitatórios, gerindo os respectivos sistemas;
V- Controlar o estoque, a guarda e a conservação de material;
VI- Gerenciar e controlar os bens patrimoniais da Prefeitura, bem como, zelar pela sua conservação;
VII- Promover a operação e solicitação de manutenção de aparelhos e equipamentos;
VIII- Executar as atividades de zeladoria do Paço Municipal;
IX- Supervisionar a gestão de serviços de almoxarifado e patrimônio;
X- Gerenciar as rotinas relacionadas aos recursos humanos;
XI- Emissão de atos normativos;
XII- Acompanhar a execução de ações estabelecidas no Plano de Governo junto as demais Diretorias;
XIII- Promover e coordenar a gestão da frota municipal, cuidando da sua conservação, mantendo-a em ordem para a realização dos serviços da administração;
XIV- Propor políticas e programas de valorização dos servidores;
XV- Elaborar e executar programas de treinamentos para os servidores;
XVI- Aplicar técnicas de avaliação de desempenho dos servidores, de acordo com a metodologia e sistema adequados;
XVII- Realizar pesquisas salariais, efetuando consultas externas e internas, estudando métodos de remuneração e comparando índices médios da organização e do método de trabalho, para fornecer subsídios para formulação da política salarial;
XVIII- Cooperar com as demais Diretorias nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;
XIX- Elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda e responsabilidade os atos e documentos oficiais do Arquivo Público Municipal;
XX- Estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
XXI- Coordenar as relações institucionais na promoção das divulgações das atividades do Governo Municipal;
XXII- Dar publicidade aos atos normativos e oficiais, promovendo a gerência do Diário Oficial Municipal;
XXIII- Coordenar todos os seus Departamentos e Setores, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.