Isenção de Taxa de Concurso Público - Edital 001/2023

Isenção de Taxa Concurso Público - Edital 001/2023

Os candidatos podem solicitar isenção da Taxa de Concurso Público - Edital nº 001/2023, nos dias 16 e 17 de outubro.

CAPÍTULO III – Da Isenção De Pagamento Da Taxa De Inscrição
3.1. Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.325/2023, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição ao RECRUTAMENTO, no período estipulado no Cronograma do Processo Seletivo, através do upload dos documentos comprobatórios.

3.1.1. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007.
II – o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde;
III - o candidato doador de sangue em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

3.1.3. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;
a) A comprovação deverá ser feita mediante a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e/ou declaração de que atende à condição estabelecida no inciso I do item 3.1.1.
3.1.3. Para ter direito às isenções previstas no inciso II do item 3.1.1. o candidato deverá comprovar a doação de medula óssea.
a) A comprovação será efetuada através da apresentação de documento, que comprove o cadastro no REDOME.
b) não apresentação dos documentos de que tratam o inciso II do item 3.1.1 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
3.1.4. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público, que deverá conter três doações por ano, assim deverá ser anexado junto ao pedido de isenção.
3.1.5. A documentação deverá ser digitalizada com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “PDF” ou “PNG” ou “JPG” ou “JPEG”.
3.2. Não será concedida isenção do valor da taxa de inscrição ao candidato que deixar de solicitar a isenção e/ou não enviar os documentos comprobatórios nos termos indicados nestecapítulo deste Edital.
3.3. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s)de arquivo corrompido.
3.4. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado conforme data estipulada no Cronograma (Anexo III), no site portal.recrutamentoiuds.org.br.
3.5. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação, deveráfazê-lo através da “Área do Candidato” no site portal.recrutamentoiuds.org.br.
3.6. O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição será divulgado conforme data estipulada no Cronograma (Anexo III).
3.7. O candidato com isenção concedida terá a inscrição automaticamente efetivada.
3.8. O candidato só poderá realizar UMA única solicitação de isenção. Será isenta, caso aceite dos documentos enviados, somente a última inscrição realizada.
3.9. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do certame,deverá acessar novamente o site portal.recrutamentoiuds.org.br, imprimir a 2ª via do boletocom o valor da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o último dia, conforme data estipulada no Cronograma (Anexo III).
3.10. Não será aceita a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição via fax, correio eletrônico ou correios.
3.11. Declaração ou documentação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando- se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembrode 1979.
3.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

mais informações: https://portal.recrutamentoiuds.org.br/edital/ver/27