Resolução CGMSNSLP nº 01 de 2020
O Comitê Gestor Municipal do Simples Nacional de São Luiz do Paraitinga, no uso das competências que lhe conferem o art. 2º da Lei 1.635 de 06 de agosto de 2013, resolve:
Dispõe sobre o compartilhamento de informações no âmbito da Receita Federal do Brasil – RFB e do Município de São Luiz do Paraitinga.
Eventuais dúvidas poderão ser respondidas pelo endereço de e-mail: [email protected] ou protocoladas, a critério.