Recomendação Administrativa nº 002/2025 do MPSP

Recomendação Administrativa nº 002/2025 do MPSP

O Ministério Público do Estado de São Paulo expede:

 

Recomendação Administrativa nº 02/2025 - Ref. a notícia de fato nº 0435.0000030/2025

Aos senhores(as) Conselheiros Tutelares de São Luiz do Paraitinga para que em casos em que verificado parentesco, amizade e/ou inimizade com os interessados, bem como quando houver relação de credor e/ou devedor com o interessado, ou ainda, se houver algum tipo de interesse pessoal na solução e encaminhamento do fato, imediatamente seja declarado o impedimento e, quando o caso, a suspeição, indicando o substituto legal que esteja livre de impedimento ou suspeição, para devido cumprimento dos deveres funcionais, documentando formalmente o fato, devendo se atentar, ainda, para o sigilo inerente à atuação, bem como para manter conduta compatível com o cargo que ocupa de modo a não exorbitar a sua atribuição, abusando da autoridade que lhe foi conferida e, ainda, evitando recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se a isso quando do exercício de suas atribuições em expediente de funcionamento do Conselho Tutelar.

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