Dispensa de Chamamento Público
Referência: DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
Fundamentação Legal: Artigos 30, inciso VI, 31 e 32, da Lei Federal nº. 13019/14;
Tipo de Parceria: Termo de Fomento
Período de execução: Exercício de 2024
Organização Da Sociedade Civil: Corporação Musical São Luis de Tolosa.
CNPJ/MF: 53.316.782/0001-39
I - DO OBJETO:
Celebração de parceria estabelecida pela Administração Pública com a organização da sociedade civil denominada Corporação Musical São Luís de Tolosa, instituição sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública municipal, responsável pela formação musical, com a finalidade de promover o desenvolvimento do indivíduo em todos os níveis, através de ações conjuntas com o poder público e a iniciativa privada, tendo como eixo norteador a formação educacional, cultural e artística.
II – JUSTIFICATIVA
a) A Corporação Musical São Luís de Tolosa, fundada em 1949, conhecida popularmente como “Furiosa”, nasceu da união de 3 (três) bandas locais, (Corporação Musical S. S. Sacramento, a Santa Cecília e a São Benedito). Dessa junção, surgiu a Corporação Musical São Luís de Tolosa, nomeada para homenagear o padroeiro da cidade.
b) Considerando que a oferta da formação musical assegura nova geração de músicos o convívio com membros mais antigos, estes com notório conhecimento musical. O intercâmbio entre os iniciantes e os músicos mais experientes, permite a formação de novos componentes, garantindo a renovação constante de seu quadro de instrumentistas.
c) O grupo conta hoje com músicos voluntários de diferentes faixas etárias, que levam a música da banda aos diversos eventos cívicos e religiosos da comunidade e região. Outra atividade comum ao grupo é a formação de instrumentistas, onde os participantes terão contato com teoria musical e técnicas de solfejo, rítmica e leitura métrica, além das aulas especificas para instrumentos de madeiras e metais.
d) Considerando que tais serviços primam pela preservação e manutenção da cultura local através da música;
e) Considerando que a paralisação e/ou a descontinuidade dos serviços, estes prestados aos luizenses por 74 anos, resultará em prejuízos a cultura local;
f) Considerando o princípio da economicidade e demais princípios que regem a administração pública;
g) Considerando que o ensino da música é uma forma de promover a inclusão social e o desenvolvimento físico e intelectual;
h) Considerando o art. 30 da Lei Federal nº. 13.019/2014:
“A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público”:
“VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.
i) Consoante art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/2014:
“Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando”.
Deste modo, considerando que a instituição pratica ritmos musicais como: dobrados, marchas, hinos, samba, arranjos de músicas populares e músicas sacra, com notório reconhecimento regional e ativa participação nos eventos cívicos (retretas, encontros de bandas, solenidades) e religiosos (procissões, alvoradas). Ainda em conformidade com o inc. VI, do art. 30 e em razão da sua natureza singular, conforme art. 31, que prevê a dispensa de Chamamento Público, visando à celebração de termo de fomento entre a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga e a Corporação São Luís de Tolosa.
O Município de São Luiz do Paraitinga, com a base jurídica supracitada, ratifica a dispensa do chamamento público para formalização do Termo de Fomento com a referida organização da sociedade civil, publicando-se a presente Justificativa e o extrato da dispensa.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga, endereçada à Chefe do Executivo.

 

São Luiz do Paraitinga, 02 de fevereiro de 2024.
Ana Lucia Bilard Sicherle
Prefeita Municipal