• Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana: Bruno Ferreira Claro
  • Endereço: Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº 03 – CEP: 12140-000
  • Atendimento: 8h às 17h
  • Email: [email protected]
  • Telefone: (12) 3671-7000

MULTAS PAGAS E NÃO BAIXADAS
Os boletos de Imposição de Penalidades de Multa (multa de Trânsito) são todos da Nossa Caixa, com a compra do banco paulista Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, o Banco do Brasil está com dificuldades na leitura de dados do boleto da Nossa Caixa, em alguns casos ainda depois de pago está constando em aberto no nosso sistema.

Caso aconteça com você encaminhe o Boleto e comprovante digitalizados para e-mail [email protected] e telefone de contato.

OBS: após baixa feita no sistema do município, o DETRAN processa em dois dias úteis.

Maiores esclarecimentos ligue: (12) 3671-7000 


RESULTADO DE RECURSOS DE MULTAS

JARI 

[DOWNLOAD] CONVÊNIO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN E MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Em atendimento Resolução nº 709, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a publicação na internet dos nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito, bem como os convênios de fiscalização de trânsito celebrados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito, clique aqui.


DÚVIDAS FREQUENTES
Procuramos de forma clara e em linguagem acessível responder as perguntas mais freqüentes da população sobre fiscalização, multas e recursos.

1- Qual o prazo que o órgão autuador tem para notificar o infrator?
A Notificação do cometimento de Infração de Trânsito deve ser enviada ao proprietário do veículo (aquele que constar do Cadastro do DETRAN/SP) em até 30 (trinta) dias de sua autuação. É importante salientar que a Notificação devolvida pelo correio por desatualização do endereço do proprietário será considerada válida para todos os efeitos (Art. 282 § 1º do CTB).

2- Como proceder se outra pessoa dirigia o veículo no ato da Infração que não seu proprietário?
As infrações autuadas sem que o condutor seja identificado no ato da infração, são notificadas ao proprietário para que este faça a identificação do condutor que estava dirigindo o veículo e é o responsável pela infração. Junto com a Notificação da autuação, existe um formulário para indicação do condutor o qual deve ser preenchido, destacado ao qual deve se anexar cópia xerox da Carteira Nacional de Habilitação do infrator, e do proprietário do veículo e enviar via correio para o Departamento Municipal de Trânsito, Praça Dr. Oswaldo Cruz n.º 3 – Centro – CEP. 12.140-000 ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA/SP., ou mesmo ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Notificação. Desta forma a penalidade é aplicada ao condutor infrator, que recebe os pontos em seu prontuário, mesmo que a responsabilidade pelo pagamento da penalidade de multa seja do proprietário do veículo.

3- O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?
No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja o apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da multa, também receberá os pontos no seu prontuário. No caso do proprietário ser pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de 12 (doze) meses.

4- Como pagar as multas do Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga?
Através do Boleto bancário que é encaminhado juntamente com a Notificação, em qualquer banco. Podem também ser pagas no ato do licenciamento eletrônico, disponível na Nossa Caixa Nosso Banco.

5- Como é dado baixa nas multas pagas? 
A baixa das multas no sistema local é automática, ocorrendo por informação direta da instituição bancária onde foi feito o pagamento. O processo mais demorado é para a baixa no sistema do DETRAN/SP., pois todas as sextas-feiras é enviado um arquivo magnético contendo todos os pagamentos realizados na semana, o qual a PRODESP sintetiza e na Quarta-feira seguinte é enviada ao DETRAN/SP para a definitiva baixa no sistema Estadual. É bom lembrar que os recibos com as devidas autenticações bancárias devem ser guardados, para quaisquer eventualidades.

6- Como é possível saber a pontuação de um condutor?
Poderá acessar o site do DETRAN que é o órgão responsável pelo controle de pontuações e obter essa informação.

7- O que fazer quando o veículo foi vendido e as multas continuam chegando?
Deve ser procurado a CIRETRAN que é o órgão responsável pelo registro e cadastro de veículos, para a adoção dos procedimentos cabíveis.

8- Fui autuado, porém discordo da imposição da multa. O que devo fazer?
O sistema de trânsito na Estância Turística de São Luiz do Paraitinga permite que os cidadãos exerçam plenamente seu direito de defesa administrativa. O prazo para interposição do recurso é até a data de vencimento da multa. Proceda da seguinte forma: Ao receber a Notificação da multa, pelo correio, lembre-se da situação em que ela foi efetuada. Se você se sentir injustiçado, recorra, redigindo de maneira clara e sucinta, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa. Não é necessário utilizar formulário próprio, Juntar, se possível provas que confirmem as alegações. Coloque nome, qualificação e endereço completos. Junte cópia xerox da Notificação, do R.G. de quem está recorrendo (proprietário do veículo ou condutor, na ocasião), da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do recorrente e do C.R.L.V. (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Enderece o requerimento a Autoridade Municipal de Trânsito – Recurso de Multa. Entregue e protocole na sede da Secretaria do Departamento Municipal de Trânsito situada a Praça Dr. Oswaldo Cruz n.º 03 – centro – Estância Turística de São Luiz do Paraitinga/SP-CEP 12.140-000 de 2ª a 6ª feira das 08:00 às 17:00 horas. O resultado do julgamento será publicado no site www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br

9 – Se eu perder nessa 1ª Instancia posso recorrer em 2ª Instancia?
O motorista pode usar seu direito de recurso em Segunda instancia, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em caso de indeferimento do recurso em primeira instancial. O recorrente deverá repetir o procedimento anterior, com novo texto, juntando ainda a cópia da multa, o local para protocolo de recursos em 2ª instância é o mesmo anterior, pois o processo de 1ª instancia deverá seguir junto para o CETRAN. O Departamento Municipal de Trânsito encaminhará o processo ao CETRAN.

10 – Quanto tempo levar para um recurso ser julgado em primeira instancia?
O recurso em primeira instancia é julgado normalmente em até 30 dias após sua entrada na JARI.

11- Posso interpor recurso pela Internet?
Não podemos receber recursos pela Internet, pois a legislação não permite.


MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
O Código de Trânsito prevê que diante da constatação de uma infração de trânsito possam existir duas ações, uma imediata, tomada pelo agente da autoridade de trânsito e outra posterior, aplicada pela autoridade de trânsito a partir de informações do agente que registrou a infração. A ação imediata chama-se medida administrativa e a posterior, penalidade administrativa. As medidas administrativas são: – retenção do veículo; – remoção do veículo; – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir; recolhimento do certificado de registro, e do licenciamento do veículo; – transbordo do excesso de carga; – realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação. – realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.


AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

  • advertência por escrito;
  • multa;
  • suspensão do direito de dirigir;
  • apreensão do veículo;
  • cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir;
  • freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

ORIENTAÇÃO SOBRE RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO 
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece normas e procedimentos que garantem aos autuados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme dispõe a Constituição Brasileira. Recebida a notificação da penalidade aplicada por qualquer um dos órgãos executivos dos governos municipais, estaduais ou federal integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, existe o direito de interposição de recurso administrativo, em primeira e segunda instâncias. O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades a infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. A JARI é um órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito, composto por três membros, responsáveis pelo julgamento de todos os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelas autoridades de trânsito.


PRAZO DO RECURSO
Ao receber a notificação, o proprietário do veículo, ou o condutor, inconformado com sua autuação, pode entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa. O prazo para recurso é até a data de vencimento da multa. Advogados e despachantes precisam de procuração para entrar com recurso.


RECURSO PARA MULTA DE TRÂNSITO
Requerimento ao Diretor Municipal de Trânsito contendo:

  • Dados do recorrente;
  • Dados do veículo;
  • Dados do Auto de Infração;
  • Alegações de defesa

DO PREENCHIMENTO
Para obter os dados do veículo, consulte o “CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO”.

Para obter os dados da infração, consulte a “NOTIFICAÇÃO”.

Havendo necessidade de maior espaço para defesa, use folha adicional, comum (sulfite, carta, etc…).

Para recurso em 2º instância, anexe ao requerimento cópia da NOTIFICAÇÃO quitada correspondente ao valor da multa.

Documentos que devem ser anexados a este REQUERIMENTO:

  • Cópia reprográfica da Carteira Nacional de Habilitação
  • Cópia reprográfica do R.G.
  • Cópia reprográfica do Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV)
  • Cópia reprográfica do CONTRATO SOCIAL ou PROCURAÇÃO – ( Pessoa Jurídica ).
  • Cópia reprográfica da Notificação da Autuação.
  • Documentos que reforcem a defesa, sempre que possível.

INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
O Recurso poderá ser entregue na Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, localizada à Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº 03 – centro – São Luiz do Paraitinga- SP – CEP 12140-000, de 2º à 6º feiras, das 8h00 às 17h00, ou envie pelo correio.


SEGUNDA INSTÂNCIA 
O motorista pode usar seu direito de recurso em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, em caso de indeferimento do recurso, em primeira instância, neste caso, porém, deve antes fazer o pagamento da multa. Em caso de deferimento, receberá a restituição do valor na Secretaria da Fazenda do Estado. Deve repetir o procedimento anterior, com novo texto, juntando ainda a cópia da multa paga e endereçar ao Presidente do CETRAN.