Diretoria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
- Diretor Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: Camila Aparecida Braz
- Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano: Fernanda Helena Rodrigues Theodoro
- Arquiteto: Tatiana Maduro Narciso de Carvalho
- Fiscal de Obras: Sebastian de Paula Alves
- Fiscal Municipal: aguardando nomeação
- Estagiário - CIEE: Kayke Rian de Andrade Coelho
- Endereço: Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº 62 – CEP: 12.140-043
- Atendimento: 8h às 17h
- Telefone: (12) 3671-7000
- E-mail: planejamento@saoluizdoparaitinga.sp.gov.br
À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano compete (Lei Complementar nº 2.262/2023, Subseção IX, arts. 29 e 30):
I- Promover a articulação entre as diversas esferas de governo, a iniciativa privada e organizações não governamentais, visando à implementação de planos, programas e projetos de urbanização, habitação, meio ambiente, transporte público e desenvolvimento urbano;
II- Assistir e assessorar o Prefeito na execução de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas do governo, quanto aos aspectos de planejamento urbano;
III- Cuidar do planejamento das vias públicas urbanas e rurais;
IV- Planejar e promover a execução de serviços relativos à abertura, pavimentação de vias públicas;
V- Cuidar do planejamento e da sinalização das vias públicas urbanas e rurais;
VI- Promover a fiscalização dos projetos de construção, reforma e manutenção de obras particulares;
VII- Formular, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano no âmbito do município, notadamente o Plano Diretor Participativo Municipal;
VIII- Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação e de Urbanização;
IX- Promover políticas setoriais de habitação, meio ambiente e de transporte público no âmbito do município;
X- Prezar pela aplicação das disposições contidas no Código de Posturas e Código de Obras Municipal;
XI- Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município, nos termos da legislação em vigor;
XII- Promover atividades de planejamento e gerenciamento de trânsito;
XIII- coordenar todos os seus Departamentos e Setores, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.