Diretoria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

  • Diretor Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: Camila Aparecida Braz
  • Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano: Fernanda Helena Rodrigues Theodoro
  • Arquiteto: Tatiana Maduro Narciso de Carvalho
  • Fiscal de Obras: Sebastian de Paula Alves
  • Fiscal Municipal: aguardando nomeação
  • Estagiário - CIEE: Kayke Rian de Andrade Coelho
  • Endereço: Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº 62 – CEP: 12.140-043
  • Atendimento: 8h às 17h
  • Telefone: (12) 3671-7000
  • E-mail: planejamento@saoluizdoparaitinga.sp.gov.br

 

À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano compete (Lei Complementar nº 2.262/2023, Subseção IX, arts. 29 e 30):

I- Promover a articulação entre as diversas esferas de governo, a iniciativa privada e organizações não governamentais, visando à implementação de planos, programas e projetos de urbanização, habitação, meio ambiente, transporte público e desenvolvimento urbano;

II- Assistir e assessorar o Prefeito na execução de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas do governo, quanto aos aspectos de planejamento urbano;

III- Cuidar do planejamento das vias públicas urbanas e rurais;

IV- Planejar e promover a execução de serviços relativos à abertura, pavimentação de vias públicas;

V- Cuidar do planejamento e da sinalização das vias públicas urbanas e rurais;

VI- Promover a fiscalização dos projetos de construção, reforma e manutenção de obras particulares;

VII- Formular, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento urbano no âmbito do município, notadamente o Plano Diretor Participativo Municipal;

VIII- Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação e de Urbanização;

IX- Promover políticas setoriais de habitação, meio ambiente e de transporte público no âmbito do município;

X- Prezar pela aplicação das disposições contidas no Código de Posturas e Código de Obras Municipal;

XI- Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município, nos termos da legislação em vigor;

XII- Promover atividades de planejamento e gerenciamento de trânsito;

XIII- coordenar todos os seus Departamentos e Setores, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.